a) Parcelamentos / Transação Tributária:
i) Com uma ampla expertise nas mais diversas modalidades de transações / parcelamentos existentes, podemos auxiliar os contribuintes em obter os melhores resultados com a definição da transação que mais se enquadre a sua situação fiscal e econômica, seja ela Individual, Repactuação e Migração;
ii) Revisão das Transações que foram indeferidas;
iii) Revisão da CAPAG para obtenção de descontos;
iv) Verificar a possibilidade de parcelamento / transações por outras empresas do grupo ou próximas por corresponsabilidade, visando os com melhores benefícios.
b) Defesas / Acompanhamentos:
i) Autos de infração;
ii) Fiscalizações (sustentação de lançamentos contábeis);
iii) Pedidos administrativos de compensação, restituição ou ressarcimento de tributos;
iv) Defesas administrativas perante a Receita Federal do Brasil e demandas judiciais diversas e todas as instâncias, do CARF até o STF.
c) Créditos Tributários:
i) Levantamento de créditos próprios, seja por Prescrição e prescrição intercorrente, decadência, pagamento a maior, etc.;
ii) Revisão dos Passivos tributários;
iii) Revisões:
(1) No PERT 2017, somente PGFN, analisar a possibilidade de aumento da utilização do Prejuízo Fiscal de 34% para 100%;(2) Revisão Fiscal na busca de Créditos Próprios em várias bases:
(3) Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;
(4) Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS (para PJ prestadoras de serviços);
(5) Contribuição de Terceiros (limitação a 20 salários mínimos);
(6) Verbas indenizatórias;
(7) Revisão de multas, juros e honorários advocatícios das empresas nas inscrições e DBCADS;
(8) Prescrição e decadência, inclusive análise estratégica sobre aplicação de prescrição intercorrente.
d) Outros Trabalhos:
i) Suspender as execuções fiscais e outras demandas;
ii) Análise das pendências que possam impedir a emissão da CND;
iii) Suspender os arrolamentos de bens da empresa e dos sócios / responsáveis;
iv) Suspender bloqueios judiciai;
v) Suspender leilões de ativos das empresas;
vi) Validar os valores de Prejuízo Fiscal das empresas (e-Lacs e e-Lalur) e verificar as possibilidades de utilização;